Concurseiro de plantão, fique atento ao
direito eleitoral, pois hoje (14.12.2016), o examinador em prova oral para a
Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, fez a seguinte pergunta:
Candidato o que é o voo da meia noite?
É uma prática ilegal ?
Nada mais é que lançar material de
propaganda eleitoral (santinhos) em local de votação na noite que antecede a
votação (formando o famoso tapete).
Fique atento que essa prática é ilegal,
sendo encontrada no art. 36, parágrafo 3º c/c art. 39, parágrafo 9º da Lei
9.504/97.
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