Olá
concurseiros de plantão, fique por dentro da Lei 13.363 de 25 de novembro de 2016,
pois altera tanto o Novo Código de Processo Civil e o Estatuto da
Advocacia.
A
lei trouxe algumas novidades para as advogadas gestantes ou lactantes, tais
como: estão desobrigadas a passarem por detectores de metais e aparelhos de
raio-x nos tribunais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais,
prioridade na ordem de sustentação oral e audiências diárias, dentre outros
direitos.
Cabe
salientar também que a Lei 13.363/2016, trouxe outros direitos a advogada,
tais como suspensão dos prazos processuais no prazo de 30 (trinta) dias, contado
a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de
certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto,
ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação
ao cliente.
Insta
salientar também que o advogado, terá direito a suspensão dos prazos
processuais pelo período de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou
da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou
documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que
tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
Vi o assunto pela TV senado,mais sempre é ótimo ser bem informado, parabéns meu amigo pela pastagem.
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