segunda-feira, 28 de novembro de 2016

ATUALIZAÇÃO - LEI 13.363/2016




 Olá concurseiros de plantão, fique por dentro da Lei 13.363 de 25 de novembro de 2016, pois altera tanto o Novo Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia.

A lei trouxe algumas novidades para as advogadas gestantes ou lactantes, tais como: estão desobrigadas a passarem por detectores de metais e aparelhos de raio-x nos tribunais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais, prioridade na ordem de sustentação oral e audiências diárias, dentre outros direitos.        

Cabe salientar também que a Lei 13.363/2016, trouxe outros direitos a advogada, tais como suspensão dos prazos processuais no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

Insta salientar também que o advogado, terá direito a suspensão dos prazos processuais pelo período de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.        





Um comentário:

  1. Vi o assunto pela TV senado,mais sempre é ótimo ser bem informado, parabéns meu amigo pela pastagem.

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