quinta-feira, 13 de abril de 2017

ATUALIZAÇÃO - LEI 13.434/2017







Olá, operadores do direito e concurseiros de plantão, fique por dentro da Lei 13.434 de 12 de abril de 2017, pois a mesma acrescentar o parágrafo único ao art. 292 do Código de Processo Penal, conforme podemos notar abaixo     

“Art. 292. 

Parágrafo único.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.” (NR) 

Vale acrescentar que a Lei 13.434/2017, entrou em vigor na data de sua publicação (de 12 de abril de 2017).

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