segunda-feira, 28 de novembro de 2016

ATUALIZAÇÃO - LEI 13.363/2016




 Olá concurseiros de plantão, fique por dentro da Lei 13.363 de 25 de novembro de 2016, pois altera tanto o Novo Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia.

A lei trouxe algumas novidades para as advogadas gestantes ou lactantes, tais como: estão desobrigadas a passarem por detectores de metais e aparelhos de raio-x nos tribunais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais, prioridade na ordem de sustentação oral e audiências diárias, dentre outros direitos.        

Cabe salientar também que a Lei 13.363/2016, trouxe outros direitos a advogada, tais como suspensão dos prazos processuais no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

Insta salientar também que o advogado, terá direito a suspensão dos prazos processuais pelo período de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.        





quinta-feira, 10 de novembro de 2016

CONCURSO DO TRT 11 REGIÃO (AMAZONAS e RORAIMA)



                           Concurseiro de plantão, saiu do forno o edital para o concurso do TRT 11ª Região (Amazonas e Roraima), fique atento a data de inscrição que começa das 10h do dia 17/11/2016 às 14h do dia 14/12/2016, tendo como banca a Fundação Carlos Chagas.

TERCEIRA SEÇÃO DO STJ X HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO


Olá, amigo concurseiro, fique atento a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois a mesma apreciará uma proposta no tocante a revisão da tese acerca da natureza hedionda do tráfico privilegiado de drogas (art. 33, parágrafo 4º da Lei de Drogas), com o objetivo de adequar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale ressaltar que alguns ministros já adotam em suas decisões a tese do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, o crime de tráfico privilegiado não é crime hediondo, atingindo assim frontalmente a Súmula 512 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme podemos notar abaixo:  

Súmula 512

A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas


Portanto, a finalidade da corte nada mais é que apreciar a questão de ordem para possível adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo a consequência imediata, o cancelamento da Súmula 512 do STJ para assim aplicar o entendimento jurídico a diversos processos, sob o rito dos recursos repetitivos.