quinta-feira, 10 de novembro de 2016

TERCEIRA SEÇÃO DO STJ X HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO


Olá, amigo concurseiro, fique atento a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois a mesma apreciará uma proposta no tocante a revisão da tese acerca da natureza hedionda do tráfico privilegiado de drogas (art. 33, parágrafo 4º da Lei de Drogas), com o objetivo de adequar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale ressaltar que alguns ministros já adotam em suas decisões a tese do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, o crime de tráfico privilegiado não é crime hediondo, atingindo assim frontalmente a Súmula 512 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme podemos notar abaixo:  

Súmula 512

A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas


Portanto, a finalidade da corte nada mais é que apreciar a questão de ordem para possível adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo a consequência imediata, o cancelamento da Súmula 512 do STJ para assim aplicar o entendimento jurídico a diversos processos, sob o rito dos recursos repetitivos.





























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