Concurseiro, fique atento ao informativo 587 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, quanto
ao estupro de vulnerável, pois a conduta de contemplar lascivamente, mesmo com ausência
de contato físico, mediante pagamento a menor de 14 (quatorze) anos desnuda em
motel, já configura o descrito no art. 213 e 217-A do Código Penal.
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