domingo, 8 de maio de 2011

CAMPANHA DO DESARMAMENTO


A portaria do Ministério da Justiça foi publicada no dia 06 de maio do corrente ano, pois a mesma define as regras para a entrega de armas de fogo e o pagamento de indenização no âmbito da Campanha do Desarmamento, sendo a mesma lançada pelo ministro da justiça, Jose Eduardo Cardozo.

O proprietário ou possuidor de arma de fogo, acessório ou munição que não tiver acesso à internet poderá comparecer a uma das unidades da Polícia Federal ou órgãos credenciados para pegar a Guia de Trânsito para transportar a arma que será entregue.

Vale ressaltar que a portaria traz uma novidade, isto é, o proprietário ou possuidor não será identificado.

A arma de fogo a ser entregue nos locais previstos deverá ser transportada sem munição e embalada de forma que não seja possível seu uso imediato. 

Recebida a arma, acessório ou munição, a Polícia Federal ou órgão credenciado que fizer o recolhimento expedirá protocolo para o recebimento da indenização e recibo, em duas vias.

O protocolo deverá contar com numeração única concedida pelo Ministério da Justiça, que identificará o número e a arma entregue, bem como o valor devido e o prazo para o saque da indenização. O recibo deverá conter também numeração única concedida pelo Ministério da Justiça, dados de identificação da arma e do local de entrega.

No momento da expedição do protocolo, o proprietário ou possuidor que compareceu ao posto de recolhimento para a entrega da arma deverá cadastrar senha pessoal a ser utilizada para o saque do valor da indenização.

A Secretaria Nacional de Segurança Pública deverá autorizar a instituição financeira, por meio eletrônico, a fazer o pagamento da indenização referente aos protocolos expedidos pelos postos de recolhimento.

Indenizações variam entre R$ 100 (cem reais) e R$ 300 (trezentos reais), valores estes depende do tipo da arma.

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