Olá, operadores do direito e
concurseiros de plantão, fique por dentro da Lei 13.434 de 12 de abril de 2017,
pois a mesma acrescentar o parágrafo único ao art. 292 do Código de Processo
Penal, conforme podemos notar abaixo
“Art.
292.
Parágrafo
único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante
os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante
o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério
imediato.” (NR)
Vale
acrescentar que a Lei 13.434/2017, entrou em vigor na data de sua publicação (de 12
de abril de 2017).